- Processo:
- Autor: BRUNO MENDES CIRINO
Descrição
BEM A SER ALIENADO:
I - Um terreno formado por parte do lote no 04 da quadra 95, do JARDIMSUARÃO, município de Itanhaém, medindo 5,00m de frente para a Rua Padre Ditino Della Parte, por 25,00 da frente aos fundos de ambos os lados, tendo por fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 125,00m2; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 05, do lado esquerdo com o remanescente do mesmo lote 04 e nos fundos com parte do lote 14. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 027f492): "Localização: Rua Padre Ditino Della Parte, no 1155, Jardim Suarão (lado morro), Itanhaém/SP. Benfeitorias: o imóvel é um meio lote de terreno com uma casa térrea de alvenaria, geminada de um lado, coberta com telhas tipo eternit, quintal com cerâmica e 02 vagas de garagem. Nos fundos, há uma área coberta em cima com churrasqueira. A Rua Padre Ditino Della Parte é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone e coleta de lixo. Ocupação: não foi possível verificar seus ocupantes.
II - OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 5.798,12 até 31/12 12024); 2) HÁ INDISPONIBILIDADE.
III - O imóvel foi avaliado em R$ 230.000,00, sendo que o preço mínimo a ser aceito pelo Juízo é de R$ 184.000,00, correspondente a 80% do valor da avaliação;
IV- O prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias, contado a partir de 05/10/2026. As propostas, apresentadas pelos leiloeiros, deverão ser juntadas aos autos sob sigilo; decorrido o prazo, o sigilo de todas as propostas será levantado pelo Juízo, independentemente da proposta homologada;
V - comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do valor total da alienação, devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo;
VI - existem indisponibilidades averbadas sob no Av.9 e Av. 11 - ID 4ff2085;
VII - os débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade do bem (IPTU e assemelhados), contados até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 751, SI 0, da CNC c/c art.1 30, parágrafo único, do CTN;
Formas de pagamento
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